SAIBA DO QUE SE TRATA
A celeuma em torno da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS gira em torno do conceito legal de receita bruta. Os contribuintes argumentavam que tributos não compõem a receita bruta, não podendo, portanto, inchar o cálculo das sobreditas contribuições.
Em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal finalmente julgou o objeto da questão, tendo decidido, naquela ocasião, que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.”
A Fazenda Nacional, por sua vez, utilizou-se de um Recurso para pedir a modulação dos efeitos da decisão, tendo em vista o enorme impacto econômico que o julgamento traria aos cofres públicos.
Finalmente, em 13/05/2021, esse imbróglio teve o seu último capítulo, tendo decidido o STF de forma definitiva que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tem validade a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento da matéria.
O tribunal modulou os efeitos da decisão “para frente”, sem efeitos retroativos, e apenas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento de 2017 estão ressalvadas.
Os ministros também definiram que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal, e não apenas o efetivamente recolhido.
QUAIS OS EFEITOS DA DECISÃO PARA QUEM JÁ AJUIZOU A AÇÃO?
- Se você ingressou com a ação até 15/03/2017, tem direito aos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, mais os créditos que se perfizeram no decorrer da ação judicial.
- Se você ingressou com a ação após 15/03/2017, considere essa data como marco inicial para o cálculo dos seus créditos a serem recuperados, tendo como marco final o trânsito em julgado da ação.
- Em todos os casos, o ICMS a ser considerado é o destacado na nota fiscal, e não apenas o efetivamente pago.
Atenção: Se a sua ação é posterior a 15/03/2017 e foram realizadas compensações de períodos anteriores, você pode sofrer fiscalização da Receita Federal. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.
QUEM AINDA NÃO INGRESSOU COM A AÇÃO AINDA PODE AJUIZÁ-LA?
Sim. Quem ainda não ingressou com a ação tem direito a recuperar os valores pagos indevidamente desde 15/03/2017.
A PERSPECTIVA DE SUCESSO EM TESES TRIBUTÁRIAS COM PRINCÍPIOS SEMELHANTES
O julgamento do STF e a vitória dos contribuintes ressaltam a força de teses “filhotes” que aplicam a mesma lógica de que tributo não deve compor a base de cálculo de outro tributo.
Como exemplo de teses filhotes, podemos citar: a) exclusão do ISS da base do PIS/COFINS; b) exclusão de tributos da base da CPRB; c) exclusão do PIS/COFINS da sua própria base, dentre muitas outras.